Lei Ordinária 211/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 21/11/1979
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA "VALE UNIDO" DE RESPONSABILIDADE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 211, DE 21 DE SETEMBRO DE 1979.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA "VALE UNIDO" DE RESPONSABILIDADE LTDA E O SINDICATO RURAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Cooperativa Agrícola Mista "Vale Unido" de Responsabilidade Ltda e o Sindicato Rural deste Município, objetivando a manutenção de assistência veterinária aos pecuários no Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes do convênio da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de CR$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), o qual correrá por conta do programa e dotação abaixo especificado:
Órgão: 06 | Departamento de Agricultura |
Função: 04 | Agricultura |
Programa: 15 | Produção Animal |
Subprograma: 088 | Desenvolvimento Animal |
Atividade: 2 | Auxílio Para Manutenção da Assistência Animal |
Elemento: 3.2.3.0 | Transferência a Instituições Privadas |
Sub-elemento: 3.2.3.1 | Subvenções Sociais |
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Setembro de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 21 de Setembro de 1979.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral