Lei Ordinária 210/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 03/09/1979
EMENTA
- CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 210, DE 03 DE SETEMBRO DE 1979.
CRIA ITEM DE DESPESA NO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar novo item de despesas no orçamento corrente, para atender despesas com auxilio ao Clube de Patinação "Flocos de Neve", desta cidade, obedecendo ao programa e dotação abaixo especificados:
Órgão: 05 | Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social |
Função: 08 | Educação e Cultura |
Programa: 81 | Assistência |
Subprograma: 031 | Assistência Financeira |
Atividade: 2 | Assistência Financeira e Entidades |
Elemento: 3.2.3.0 | Transferência e Instituições Privadas |
Sub-elemento: 3.2.3.1 | Subvenções Sociais |
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, dito especial, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de Setembro de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registra e publicada nesta secretaria em 03 de Setembro de 1979.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral