Lei Ordinária 208/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 03/09/1979
EMENTA
- CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 208, DE 03 DE SETEMBRO DE 1979.
CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedido um Abono de Emergência a todos os servidores municipais (funcionários, professores e operários) de ordem de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a partir do mês de Julho do corrente ano.
Parágrafo Único. O abono referido no presente artigo será incorporado aos atuais níveis de vencimentos.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 03 de Setembro de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 03 de Setembro de 1979.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral