Lei Ordinária 205/1979

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 29/05/1979

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO GABINETE DO

Integra da Norma

LEI Nº 205, DE 29 DE MAIO DE 1979.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO GABINETE DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, objetivando a execução do projeto de elaboração do Plano Diretor Físico-Territorial da sede municipal, bem como das Barragens do Pinhal e Rio Bonito.
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de CR$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), o qual correrá por conta do programa e dotação abaixo especificado:

 

Órgão: 01 Gabinete do Prefeito
Função: 03 Administração e Planejamento
Programa: 09 Planejamento Governamental
Subprograma: 040 Planejamento e Orçamentação
Projeto: 01 Elaboração do Plano Diretor Físico-Territorial da Sede Municipal e das Barragens do Pinhal e Rio Bonito
Elemento: 4.1.3.0 Investimento em Regime de Execução Especial

 

Parágrafo Único. A alteração constante do presente artigo decorre em virtude de atender a Legislação Federal vigente.
Art.2º. Fica igualmente aprovado o orçamento programa dos recursos do fundo Rodoviário Nacional, para o exercício de 1979, correspondente às aplicações previstas para o Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HELMUTH DEMUTH
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registra e publicada no local de costume da secretaria em 29 de Maio de 1979.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral