Lei Ordinária 203/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 08/05/1979
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 203, DE 08 DE MAIO DE 1979.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA RODOVIÁRIA-FEAR):
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária – FEAR), objetivando a reconstrução da ponte o sobre o "Rio dos Cedros", na Rodovia Municipal RCD-433 com comprimento de 22,20 metros.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de Maio de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na secretaria da Prefeitura Municipal, em 08 de Maio de 1979.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral