Lei Ordinária 201/1979

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 28/02/1979

EMENTA

  • REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E RECLASSIFICA NÍVEIS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVID

Integra da Norma

LEI Nº 201, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E RECLASSIFICA NÍVEIS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

OSNIR FACHINI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados os vencimentos dos atuais Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 01 de Janeiro de 1979.
Art.2º. Reclassificam-se:
I – No cargo de Fiscal Geral, nível 07 o atual cargo de igual denominação para o nível 12;
II – No cargo de Fiscal de Tributos nível 07, o atual cargo de igual denominação, para o nível 11;
III – No cargo de auxiliar de Contabilidade nível 07, o atual cargo de igual denominação, para o nível 12.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento corrente, ficando ainda o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar as dotações que apresentarem deficiência durante o exercício.
Art.4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Fevereiro de 1979.

OSNIR FACHINI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria, em 28 de Fevereiro de 1979.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral