Lei Ordinária 197/1978

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 16/06/1978

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PRÓVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 197, DE 16 DE JUNHO DE 1978.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PRÓVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no valor de CR$ 14.668,69 (catorze mil seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta e nove centavos) destinados ao pagamento de indenização de danos causados por colisão de veículos desta Prefeitura com veículo de propriedade do Senhor Carlos Maas Junior.
Art.2º. A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta do programa e dotação abaixo especificado:

 

Órgão: 01.00 Gabinete do Prefeito
Função: 03 Administração e Planejamento
Programa: 07 Administração
Subprograma: 021 Administração Geral
Atividade: 2 Indenização por danos de colisão contra terceiros
Elemento: 3.1.4.0 Encargos Diversos

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de Junho de 1978.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 16 de Junho de 1978.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral