Lei Ordinária 192/1978
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 07/04/1978
EMENTA
- APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Integra da Norma
LEI Nº 192, DE 07 DE ABRIL DE 1978.
APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal de Rio dos Cedros, com 374,4 (trezentos e setenta e quatro, vírgula quatro) quilômetros, conforme relação descritiva anexa das estradas municipais que fazem parte integrante desta Lei.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 07 de Abril de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada publicada nesta secretaria, em 07 de Abril de 1978.
ANTÔNIO MATTEDI
Assistente Administrativo
Arquivos anexos