Lei Ordinária 191/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 02/12/1977
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL
Integra da Norma
LEI Nº 191, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1977.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica aberta no 05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social, 05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação, crédito especial no valor de CR$ 16.892,00 (dezesseis mil oitocentos e noventa e dois cruzeiros) destinado ao programa e verba abaixo discriminados:
ANEXO I – Quadro “A” | ||
0501.08421881.008 | Aquisição de Equipamentos de Comunicação | CR$ 16.892,00 |
ANEXO II – Quadro “A” | ||
0501.4130 | Equipamentos e Instalações | CR$ 16.892,00 |
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas por conta do superávit financeiro verificando no exercício de 1976.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 02 de Dezembro de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 05 de Dezembro de 1977.
ANTÔNIO MATTEDI
Assistente Administrativo