Lei Ordinária 184/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 01/07/1977
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 28, DE 03 DE SETEMBRO DE 1964
Integra da Norma
LEI Nº 184, DE 01 DE JULHO DE 1977.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 28, DE 03 DE SETEMBRO DE 1964:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Os contraventores pagarão a multa de (2) Unidades Fiscais (UF), estabelecida pela Lei Nº 166, de 23 de Dezembro de 1975, pela primeira infração e o dobro no caso de reincidência, ficando ainda sujeitos à indenização e reparação do dano causado.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de Julho de 1977.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na secretaria da Prefeitura Municipal, 01 de Julho de 1977.
ANTÔNIO MATTEDI
Assistente Administrativo