Lei Ordinária 182/1977

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 04/04/1977

EMENTA

  • REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Integra da Norma

LEI Nº 182, DE 04 DE ABRIL DE 1977.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam reajustados os vencimentos dos atuais servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas, constantes da presente Lei, criados pela Lei Nº 132, de 20 de Abril de 1974, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros e dá outras providências.

Art.2º. Ficam criados, além dos existentes, mais 8 (oito) cargos de Professor Normalista, constante do anexo I, da presente Lei.

Art.3º. O cargo de provimento em comissão, Diretor do Departamento de Educação, Saúde e Bem Estar Social, passa do nível 08 à nível 10, de conformidade com o anexo II, da presente Lei.

Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento corrente, ficando ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações que apresentarem deficiência durante o exercício.

Art.5º. Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão que se dedicarem a ½ (meio) expediente do tempo integral de serviço, farão jus a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos integrais previstos.

Art.6º. Os efeitos desta Lei retroagem a partir de 1º de Fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 07 de Abril de 1977.

HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 07 de Abril de 1977.

ANTÔNIO MATTEDI
Assistente Administrativo