Lei Ordinária 179/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 17/01/1977
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PRÓVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 179, DE 17 DE JANEIRO DE 1977.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PRÓVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica aberto no 03.00 – Departamento de Finanças um crédito no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) especial para o programa e verba abaixo discriminados os quais passarão a integrar aos quadros constantes da Lei Nº 177, de 30 de Novembro de 1976, a saber:
ANEXO I – Quadro “A” | ||
0300.03080332.007 | Amortização da dívida a pagar | CR$ 150.000,00 |
ANEXO II – Quadro “A” | ||
0300.3150.03080332.007 | Despesas de exercícios anteriores | CR$ 150.000,00 |
Art.2º. O crédito aberto pela presente Lei será coberto com recursos configurados no artigo seguinte.
Art.3º. Ficam anulados na importância de CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) os programas e verbas abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos à Lei Nº 177 de 30 de Novembro de 1976:
ANEXO I – Quadro “A” | ||
0402.16885342.01 | Manutenção do setor rodoviário municipal | CR$ 150.000,00 |
ANEXO II – Quadro “A” | ||
0402.16885342.01-3111 | Pessoal civil vencimentos e vantagens | CR$ 150.000,00 |
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros em 17 de Janeiro de 1977.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 18 de Janeiro de 1977.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário