Lei Ordinária 176/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 25/11/1976

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE ANULAÇÕES DE PROGRAMAS E VERBAS

Integra da Norma

LEI Nº 176, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE ANULAÇÕES DE PROGRAMAS E VERBAS:

O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica aberto no 04.02-Departamento de Obras um crédito no valor de CR$ 97.454,00, no 05.02-Departamento de Saúde e Assistência Social no valor de CR$ 23.059,00, no 05.01-Departamento de Educação, Cultura e Recreação no valor de CR$ 15.500,00 e no 06.00-Departamento de Agricultura no valor de CR$ 2.720,00, suplementar ao programa e verba abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos à Lei Nº 165 de 04 de Novembro de 1975, a saber:

 

ANEXO I – Quadro “A”
0402.16885312.010 Manutenção das rodovias municipais CR$ 97.454,00
0502.13754882.012 Manutenção das atividades assistenciais do Município CR$ 23.059,00
0501.04150882.011 Manutenção da rede escolar municipal CR$ 15.500,00
0505.04150882.013 Manutenção do serviço pecuário municipal CR$ 2.2720,00
TOTAL CR$ 138.733,00

 

ANEXO II – Quadro “A”
0402.3.1.1.1.16885312.010 Pessoal CR$ 67.454,00
0402.3.1.2.0.13754882.012 Manutenção das atividades assistenciais do Município CR$ 23.059,00
0501.04150882.011 Manutenção da rede escolar municipal CR$ 15.500,00
0505.04150882.013 Manutenção do serviço pecuário municipal CR$ 2.2720,00
TOTAL CR$ 138.733,00

 

Art.2º. O crédito aberto pela presente Lei será coberto com recursos de real economia, configurados no artigo seguinte.
Art.3º. Fica anulado na importância total de CR$ 138.733,00 (cento e trinta e oito mil setecentos e trinta e três cruzeiros) os programas e verbas abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos à Lei Nº 165 de 04 de Novembro de 1975.

 

ANEXO I – Quadro “A”
0000.01010012.001 Manutenção das atividades da Câmara CR$ 3.000,00
0101.03070212.002 Manutenção dos serviços do Gabinete do Prefeito CR$ 1.000,00
0202.03070212.003 Manutenção dos serviços da Secretaria Executiva CR$ 5.500,00
0303.03080212.005 Manutenção dos serviços fazendários CR$ 28.300,00
0401.10583252.008 Manutenção dos serviços de limpeza pública CR$ 9.433,00
0401.10583272.009 Manutenção dos serviços de iluminação pública CR$ 1.500,00
0401.10583281.001 Construção de duas praças ajardinadas CR$ 12.000,00
0402.16865312.010 Equipamentos e instalações CR$ 5.000,00
0502.13784882.012 Manutenção das atividades assistenciais do Município CR$ 4.000,00
0502.13764481.003 Extensão da rede urbana de esgoto CR$ 10.000,00
0502.13764471.004 Implantação do abastecimento de água CR$ 50.000,00
0501.08421882.011 Salário-família CR$ 1.000,00
0606.04180882.013 Manutenção serviços prestados ao Município CR$ 8.000,00
TOTAL CR$ 138.733,00
ANEXO II – Quadro “A”
0000.3.1.2.0.01010010.000 Material de consumo CR$ 2.000,00
0000.4.1.4.0.01010010.000 Material permanente CR$ 1.000,00
0101.4.1.4.0.03070212.002 Manutenção dos serviços do Gabinete do Prefeito CR$ 1.000,00
0202.4.1.4.0.03070212.003 Material permanente CR$ 4.500,00
0202.3.2.3.3.03070212.003 Salário família CR$ 1.000,00
0303.3.1.5.0.03080212.005 Despesas exercício anterior CR$ 16.000,00
0303.4.1.3.0.00080212.005 Equipamentos e instalações CR$ 1.000,00
0303.3.1.2.0.03080212.005 Material de consumo CR$ 2.000,00
0303.3.1.4.0.03080212.005 Encargos diversos CR$ 7.000,00
0303.4.1.4.0.03080212.005 Material permanente CR$ 2.300,00
0401.4.1.1.0.10683281.001 Obras públicas CR$ 12.000,00
0401.3.1.1.1.10683262.008 Pessoal CR$ 3.000,00
0401.4.1.4.0.10583272.009 Material permanente CR$ 1.500,00
0401.3.1.2.0.10583252.008 Material de consumo CR$ 6.433,00
0402.4.1.3.0.16865312.010 Equipamentos instalações CR$ 5.000,00
0502.4.3.7.0.13764471.004 Contribuições diversas CR$ 50.000,00
0502.4.1.1.0.13764481.003 Obras públicas CR$ 10.000,00
0502.3.2.7.0.13754862.012 Transferências diversas CR$ 2.000,00
0502.3.1.2.0.13754862.012 Material de consumo CR$ 2.000,00
0501.3.2.3.3.08421882.011 Salário família CR$ 1.000,00
0606.4.1.2.0.04150882.013 Serviço em regime de programação especial CR$ 5.000,00
0606.3.1.2.0.04150882.013 Material de consumo CR$ 2.000,00
0606.4.1.3.0.04150882.013 Equipamentos e instalações CR$ 1.000,00
TOTAL CR$ 138.733,00

 

Art.4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Novembro de 1976.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Este decreto foi devidamente registrado e publicado nesta secretaria em 27 de novembro de 1976.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário