Lei Ordinária 175/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 11/10/1976

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE ANULAÇÕES DE PROGRAMAS E VERBAS

Integra da Norma

LEI Nº 175, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DE ANULAÇÕES DE PROGRAMAS E VERBAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica aberto um crédito no valor de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao programa e verba abaixo discriminado, constantes dos quadros anexos à Lei Nº 165, de 04 de Novembro de 1975, a saber:

 

ANEXO I – Quadro “A”
0402.16885312.010 Manutenção das rodovias municipais CR$ 85.000,00
ANEXO II – Quadro “A”
0402.3.1.2.0.16885312.010 Material de consumo CR$ 85.000,00

 

Art.2º. O crédito aberto pela presente Lei, será coberto com recursos de real economia, configurado no artigo seguinte.
Art.3º. Fica anulado, na importância de CR$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), o programa e verba abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos à Lei Nº 165, de 04 de Novembro de 1975.

 

ANEXO I – Quadro “A”
0402.16885312.010 Manutenção das rodovias municipais CR$ 85.000,00
ANEXO II – Quadro “A”
0402.4.1.3.0.16885312.010 Equipamentos e instalações CR$ 85.000,00

 

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Outubro de 1976.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 12 de Outubro de 1976.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário