Lei Ordinária 173/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 30/09/1976

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SUPERVISÃO

Integra da Norma

LEI Nº 173, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SUPERVISÃO DA AÇÃO COMUNITÁRIA:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo no Município autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Supervisão da Ação Comunitária, para a construção de um prédio de alvenaria que se destinará ao Jardim de Infância na cidade.
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Setembro de 1976.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 01 de Outubro de 1976.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário