Lei Ordinária 169/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 12/02/1976

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 169, DE 12 DE FEREVEIRO DE 1976.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica aberto no 03.00 Departamento de Finanças, um crédito no valor de CR$ 177.978,30 (cento e setenta e sete mil novecentos e setenta e oito cruzeiros e trinta centavos), especial para o programa e verba abaixo discriminados, os quais passarão a integrar os quadros constantes da Lei Nº 165, de 04 de Novembro de 1975, a saber:

 

ANEXO I – Quadro “A”
0303.03080332.006 Amortização da dívida a pagar CR$ 177.978,30
ANEXO II – Quadro “A”
0303.3150030380332.006 Despesas de exercícios anteriores CR$ 177.978,30

 

Art.2º. O crédito aberto pela presente Lei será coberto com recursos de real economia, configurados no artigo seguinte.
Art.3º. Ficam anulados na importância de CR$ 177.978,30 (cento e setenta e sete mil novecentos e setenta e oito cruzeiros e trinta centavos), o programa e verba abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos à Lei Nº 165, de 04 de Novembro de 1975:

 

ANEXO I – Quadro “A”
0402.16885312.010 Manutenção das rodovias municipais CR$ 177.978,30
ANEXO II – Quadro “A”
0402.16885312.010 Obras públicas CR$ 177.978,30

 

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Fevereiro de 1976.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 13 de Fevereiro de 1976.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário