Lei Ordinária 167/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 23/12/1975
EMENTA
- CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 167, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975.
CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam dispensados de multa, todos os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal que deixaram de recolher tributos referentes aos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974 e 1975.
Art.2º. Gozarão da isenção somente os que saldarem seus débitos até o dia 27 de Fevereiro do ano de 1976.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Dezembro de 1975.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Dezembro de 1975.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário