Lei Ordinária 165/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 04/11/1975
EMENTA
- ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1976
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 165, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 1976:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A Receita do Município de Rio dos Cedros, para o exercício de 1976, é orçada em CR$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
Receitas Correntes | |
Receita Tributária | CR$ 141.200,00 |
Receita Patrimonial | CR$ 2.500,00 |
Receita Industrial | CR$ 400,00 |
Receita de Transferências Correntes | CR$ 893.000,00 |
Receitas Diversas | CR$ 7.000,00 |
Total das Receitas Correntes | CR$ 1.044.100,00 |
Receitas de Capital | |
Operações de Crédito | CR$ 200,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | CR$ 300,00 |
Transferências de Capital | CR$ 505.400,00 |
Total das Despesas de Capital | CR$ 505.900,00 |
TOTAL GERAL | CR$ 1.550.000,00 |
Art.2º. A Despesa é fixada em CR$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) e distribuir-se-á pelos seguintes órgãos e setores:
Poder Legislativo | |
00 – Câmara Municipal | CR$ 40.400,00 |
Poder Executivo | |
01 – Gabinete do Prefeito | CR$ 55.100,00 |
02 – Departamento de Administração | CR$ 90.400,00 |
03 – Departamento de Finanças | CR$ 57.800,00 |
04 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos | |
4.1 – Setor de Serviços Urbanos | CR$ 68.500,00 |
4.2 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem | CR$ 840.740,00 |
05 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social | CR$ 53.500,00 |
5.1 – Setor de Educação, Cultura e Recreação | CR$ 177.450,00 |
5.2 – Setor de Saúde e Bem Estar Social | CR$ 164.500,00 |
06 – Departamento de Agricultura | CR$ 55.110,00 |
TOTAL | CR$ 1.550.000,00 |
Art.3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I – Atender a insuficiência nas dotações com os diversos encargos, utilizando como recurso os definidos nos itens I e III do §1º do art.43º da Lei Nº 4.320/64;
II – Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do §1º do art.43º da Lei Nº 4.320/64.
Art.4º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita.
Parágrafo Único. Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Constituição Federal (art.67º).
Art.5º. A presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Novembro de 1975.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 05 de Novembro de 1975.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário