Lei Ordinária 160/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 27/09/1975

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE À REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 160, DE 27 DE SETEMBRO DE 1975.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE À REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Para fazer face às despesas previstas no Decreto Legislativo Nº 01/1975 do corrente ano, promulgado em virtude da Lei Complementar, Nº 25 de 02/07/75 fica aberto o crédito especial de CR$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros)
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão no presente exercício por conta do excesso de arrecadação ou outros recursos orçamentários disponíveis.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Setembro de 1975.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 29 de Setembro de 1975.

ANTÔNIO MATTEDI
SECRETÁRIO