Lei Ordinária 157/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 20/09/1975

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULT

Integra da Norma

LEI Nº 157, DE 20 DE SETEMBRO DE 1975.

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Estadual de Educação e Cultura ou Departamento Autônomo de Edificações, para a construção de 3 (três) salas de aula na zona rural deste Município.
Parágrafo Único. As 3 (três) salas de aula de que trata este artigo se localizarão: 1 (uma) na localidade denominada de Pomeranos Santo Antônio, 1 (uma) na localidade denominada de Cedro Central e 1(uma) na localidade denominada de Alto Palmeiras.
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Setembro de 1975.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 20 de Setembro de 1975.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário