Lei Ordinária 152/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/1975
EMENTA
- CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DO EX-FUNCIONÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 152, DE 31 DE MAIO DE 1975.
CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DO EX-FUNCIONÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedido à viúva do ex-funcionário João Floriani, pensão correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente no Município, por mês.
Parágrafo Único. A pensão de que trata este artigo, será mantida enquanto a viúva estiver com vida, sendo intransferível.
Art.2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Maio de 1975.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 02 de Junho de 1975.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário