Lei Ordinária 150/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/1975

EMENTA

  • ALTERA A TABELA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1975

Integra da Norma

LEI Nº 150, DE 31 DE MAIO DE 1975.

ALTERA A TABELA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1975:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criado novos itens na Receita Orçamentária do Orçamento do Exercício de 1975, com as seguinte redação no grupo das Receitas Correntes – Transferências Correntes e no grupo das Receitas de Capital – Transferências de Capital:
1.4.1.00 – Participação em Tributos Federais
1.4.2.10/15-A – Cota-parte do imposto único sobre combustíveis e lubrificantes
2.5.0.00 – Receitas de Capital
2.5.1.00 – Transferências de Capital
2.5.1.30/31 – Taxa Rodoviária Única
Art.2º. Fica transferida a importância do Item 1.4.2.10/15, para 2.5.1.50/32 – Taxa Rodoviária Única CR$ 4.200,00 e da… 2.5.1.30/31 para 1.4.2.10/15-A – Cota-parte do imposto único sobre combustíveis e lubrificantes CR$ 16.476,30.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Maio de 1975.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 02 de Junho de 1975.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário