Lei Ordinária 149/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 25/03/1975

EMENTA

  • AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

LEI Nº 149, DE 25 DE MARÇO DE 1975.

AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA INSCRIÇÃO DE SEUS SERVIDORES:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros autorizado, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina para inscrição de seus servidores naquela autarquia, nas conformidades da Lei Nº 3.138 de 11 de Dezembro de 1962.
Parágrafo Único. A execução da Lei Estadual Nº 3.138 de 11 de Dezembro de 1962, em relação aos servidores deste Município será feita pelo IPESC nos termos do Decreto N.GE – 30/01/64/1.285.
Art.2º. Fica a Prefeitura, para realização do Convênio previsto no artigo anterior, autorizada a assumir para com o IPESC as responsabilidades consignadas na Lei e Decreto acima citados, na parte que se relaciona com a filiação das Prefeituras Municipais.
Art.3º. O Executivo fica autorizado, no corrente exercício, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequentes, dentro da previsão anual correspondente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Março de 1975.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Março de 1975.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário