Lei Ordinária 148/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 14/03/1975
EMENTA
- MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 148, DE 14 DE MARÇO DE 1975.
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam majorados em 43% (quarente e três por cento) os atuais vencimentos de todos os servidores desta municipalidade, com efeito retroativo a parte de 01/01/75.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento corrente, ficando ainda o Chefe do Executivo, autorizado a suplementar as dotações que apresentarem deficiência durante o exercício.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Março de 1975.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 14 de Março de 1975.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário