Lei Ordinária 125/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 14/11/1973
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER EM EXERCÍCIOS FINDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 125, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER EM EXERCÍCIOS FINDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a inscrever em Dívidas de Exercícios findos, a importância de CR$ 1.740,00 (um mil setecentos e quarenta cruzeiros), a favor dos seguintes credores:
01 | Arnaldo Mendes de Assis | CR$ 200,00 |
02 | Donzila Bertoldi | CR$ 200,00 |
03 | João Maria Gonçalves | CR$ 200,00 |
04 | João Bosco Gretter | CR$ 200,00 |
05 | Orlando Gretter | CR$ 200,00 |
06 | Germiliano Moser | CR$ 470,00 |
07 | Zelindo Mauricenz | CR$ 270,00 |
TOTAL | CR$ 1.740,00 |
Art.2º. Os recursos para cobertura desta Lei, correrão por conta de dotação do Orçamento.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Novembro de 1973.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 16 de Novembro de 1973.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário