Lei Ordinária 121/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 17/05/1973

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA

Integra da Norma

LEI Nº 121, DE 17 DE MAIO DE 1973.

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros e FUNRURAL com a Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina, para a manutenção e funcionamento de uma Unidade Sanitária Local.
Art.2º. Para cobertura desse convênio, fica o Prefeito Municipal autorizado, de conformidade do Decreto Nº 143 de 29/12/72, a abrir na Tabela Explicativa da Despesa: 4.3.0.0 Transferência de Capital 4.3.70.0 – Contribuições Diversas 5703 – Entidades Estaduais – Auxílio à Secretaria da Saúde para a manutenção e funcionamento da Unidade Sanitária Local.
Art.3º. Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, anulando dotações do orçamento em vigor, parcial ou total, fora da mesma consignação, para atender a despesa criada pelo artigo anterior.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de Maio de 1973.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 18 de Maio de 1973.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário