Lei Ordinária 119/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 25/01/1973
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE NOVO ITEM DE DESPESA NA TABELA EXPLICATIVA DA DESPESA "SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO" E DÁ OU
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 119, DE 25 DE JANEIRO DE 1973.
AUTORIZA ABERTURA DE NOVO ITEM DE DESPESA NA TABELA EXPLICATIVA DA DESPESA "SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizado o Prefeito Municipal, de conformidade do Decreto Nº 143 de 29/12/72, a abrir na Tabela Explicativa da Despesa "Serviço de Obras e Viação", novo item de despesa para atendimento da dívida fundada interna, 4.3.0.0 – Transferências de Capital 4.3.1.1, amortização da Dívida Pública – 5101 dívida fundada interna.
Art.2º. É autorizado ainda o Prefeito Municipal a anular na dotação 3313, máquinas e equipamento para obras, a importância de CR$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros) e suplementar novo item de despesa criado no art. 1º.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Janeiro de 1973.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Janeiro de 1973.
ARNO FACHINI
Secretário