Lei Ordinária 116/1972
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 21/12/1972
EMENTA
- AUTORIZA A HOMOLOGAÇÃO DOS DECRETOS QUE ABRIRAM CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULARAM IMPORTÂNCIAS DO ORÇAMENTO DU
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972.
AUTORIZA A HOMOLOGAÇÃO DOS DECRETOS QUE ABRIRAM CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULARAM IMPORTÂNCIAS DO ORÇAMENTO DURANTE OS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 1972.
TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a homologar os decretos que anularam e suplementaram dotações do Orçamento de 1972, fora da mesma consignação.
1- Decreto Nº 136 de 02/10/72, anulando a importância de CR$ 10.000,00 e suplementando em CR$ 10.000,00;
2- Decreto Nº 139 de 01/11/72, anulando a importância de CR$ 21.311,50 e suplementando em CR$ 21.311,50.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Dezembro de 1972.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 22 de Dezembro de 1972.
ARNO FACHINI
Secretário