Lei Ordinária 115/1972

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 21/12/1972

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PADRE PASTORINO DE RIO DOS CEDROS

Integra da Norma

LEI Nº 115, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PADRE PASTORINO DE RIO DOS CEDROS:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica reconhecido de utilidade pública municipal, o Instituto Padre Pastorino, entidade esta, com sede na cidade de Rio dos Cedros – SC.
Art.2º. A referida entidade fica assegurada todos os direitos e prerrogativas decorrentes deste reconhecimento.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Dezembro de 1972.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 22 de Dezembro de 1972.

ARNO FACHINI
Secretário