Lei Ordinária 111/1972

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 08/07/1972

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ESPECIAL

Integra da Norma

LEI Nº 111, DE 08 DE JULHO DE 1972.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, da importância de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros) destinados a atender as despesas com uma bolsa de pensão.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Julho de 1972.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 11 de Julho de 1972.

ARNO FACHINI
Secretário