Lei Ordinária 111/1972
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 08/07/1972
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 111, DE 08 DE JULHO DE 1972.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL:
TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, da importância de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros) destinados a atender as despesas com uma bolsa de pensão.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Julho de 1972.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 11 de Julho de 1972.
ARNO FACHINI
Secretário