Lei Ordinária 107/1972

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 20/04/1972

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 107, DE 20 DE ABRIL DE 1972.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica autorizado o Prefeito Municipal de Rio dos Cedros a fazer doação ao Governo do Estado de Santa Catarina para a construção de uma Unidade Sanitária, uma área de terra de 1.270m² (mil duzentos e setenta metros quadrados), situada na Avenida Tiradentes, neste Município de Rio dos Cedros, tendo as seguintes confrontações: frente com a Avenida Tiradentes, com 40m, fundos com terras do Instituto Padre Pastorino, com 40m, de um lado com as terras do Instituto Padre Pastorino, com 35,43m, e de outro lado com a Praça da Igreja Matriz, com 28m.

 

Art.2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Abril de 1972.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 24 de Abril de 1972.

ARNO FACHINI
Secretário