Lei Ordinária 106/1972

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 15/03/1972

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVID

Integra da Norma

LEI Nº 106, DE 15 DE MARÇO DE 1972.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, autorizado a firmar convés com a Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina, para a construção de uma unidade sanitária neste Município.

 

Art.2º. Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal, a abrir crédito especial no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para o atendimento das despesas resultantes do contrato.

 

Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Março de 1972.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria, em 17 de Março de 1972.

ARNO FACHINI
Secretário