Lei Ordinária 48/1966
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1966
Data da Publicação: 24/09/1966
EMENTA
- REGISTRA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 48, DE 24 DE SETEMBRO DE 1966.
REGISTRA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município de Rio dos Cedros, ficam reajustados a partir de 1º de Julho do corrente ano, de acordo com as Tabelas Anexas, que integram esta Lei.
Art.2º. Os padrões de vencimentos adotados pela Lei Nº39, de 14 de Julho de 1965, passam a vigorar de acordo com as Tabelas Anexas à presente Lei que dela são partes integrantes.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente e por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Setembro de 1966.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 26 de Setembro de 1966.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário
Escala-Padrão de Vencimento, Anexa a Lei Nº48
Padrão | Vencimento Mensal (Cr$) | Vencimento Anual (Cr$) |
A | 40.800 | 489.600 |
B | 45.900 | 550.800 |
C | 51.000 | 612.000 |
D | 56.100 | 673.200 |
E | 61.200 | 734.400 |
F | 66.300 | 795.600 |
G | 71.400 | 856.800 |
H | 73.950 | 887.400 |
I | 76.500 | 918.000 |
J | 79.050 | 948.600 |
K | 81.600 | 979.200 |
L | 84.150 | 1.009.800 |
M | 86.700 | 1.040.400 |
N | 89.250 | 1.071.000 |
O | 91.800 | 1.101.600 |
P | 93.075 | 1.116.900 |
Q | 94.350 | 1.132.200 |
Cargos Isolados, de Provimento Efetivo
Situação Antiga | Situação Nova | ||||||
Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos | Padrão | Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos | Padrão |
Professor Não Titulado | Cr$ 24.000 | A | Professor Não Titulado | Cr$ 40.800 | A | ||
Escriturário | Cr$ 43.500 | H | Escriturário | Cr$ 73.950 | H | ||
Fiscal Geral | Cr$ 54.000 | O | Fiscal Geral | Cr$ 91.800 | O | ||
Tesoureiro | Cr$ 54.000 | O | Tesoureiro | Cr$ 91.800 | O | ||
Chefe de Contadoria | Cr$ 54.750 | P | Chefe de Contadoria | Cr$ 93.075 | P | ||
Diretor de Expediente e Pessoal | Cr$ 55.500 | Q | Diretor de Expediente e Pessoal | Cr$ 94.350 | Q |
Cargos de Confiança
Situação Antiga | Situação Nova | ||||||
Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos | Padrão | Nº de Cargos | Cargos | Vencimentos | Padrão |
Intendente Distrital | Cr$ 24.000 | A | Intendente Distrital | Cr$ 40.800 | A |