Lei Ordinária 43/1965
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1965
Data da Publicação: 04/12/1965
EMENTA
- AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 43, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1965.
AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a anular, no corrente exercício, os saldos das dotações do orçamento vigente que, por sua natureza, forem considerando supérfluas.
Art.2º. O produto das anulações a que se refere o artigo anterior, será aplicado na suplementação das dotações orçamentárias que carecem de reforço.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de Dezembro de 1965.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 06 de Dezembro de 1965.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário