Lei Ordinária 41/1965
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1965
Data da Publicação: 27/09/1965
EMENTA
- ELEVA O SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 41, DE 27 DE SETEMBRO DE 1965.
ELEVA O SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL:
WALDOMIRO JOÃO FLORIANI, Presidente da Câmara Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. São elevados para Cr$ 90.000 (noventa mil cruzeiros), os subsídios e a representação do Prefeito Municipal, sendo de Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros) de subsídio e Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) de representação.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente e por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício e o pagamento de que trata a mesma, será procedido a partir de 1º de Setembro de 1965.
Sala de Sessões, em 27 de Outubro de 1965.
WALDOMIRO FLORIANI
Presidente
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 29 de Outubro de 1965.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário