Lei Ordinária 40/1965

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1965
Data da Publicação: 08/09/1965

EMENTA

  • CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Integra da Norma

LEI Nº 40, DE 08 DE SETEMBRO DE 1965.

CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. É concedido aos professore municipais, um abono de emergência de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), mensais, a partir de 1º Março do corrente ano.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Setembro de 1965.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 11 de Setembro de 1965.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário