Lei Ordinária 38/1965
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1965
Data da Publicação: 19/06/1965
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DAS CONTAS DE EXERCÍCIOS FINDOS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 38, DE 19 DE JUNHO DE 1965.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DAS CONTAS DE EXERCÍCIOS FINDOS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir em qualquer tempo, por conta dos recursos mencionados no artigo segundo, os créditos especiais que se fizerem necessários ao pagamento das contas de exercícios findos.
Art.2º. Constituem recursos disponíveis para a abertura dos créditos especiais mencionados no artigo primeiro: 1) O saldo disponível ao exercício anterior, representado em dinheiro; 2) O produto da receita por arrecadar do exercício anterior, prevista no artigo 15º, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal, quando se verificar o seu recebimento; 3) Outros recursos comprovados quando, no decorrer do exercício, se verificar o não recebimento total ou parcial, das rendas determinadas no item 2º, do presente artigo.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Junho de 1965.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada em local de costume da Prefeitura Municipal, em 21 de Junho de 1965.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário