Lei Ordinária 01/1963
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1963
Data da Publicação: 18/03/1963
EMENTA
- INSTITUI O QUADRO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, FIXA VENCIMENTOS, CRIA
Integra da Norma
LEI Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 1963.
INSTITUI O QUADRO ÚNICO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, FIXA VENCIMENTOS, CRIA CARGOS E ESTABELECE PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALDOMIRO JOÃO FLORIANI, Presidente da Câmara Municipal:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis do Município de Rio dos Cedros, que obedecerão o estabelecido no quadro demonstrativo abaixo, relativamente ao que se refere, cargo, padrão e vencimentos:
Quadro Único do Município
N° de Cargos | Resignação | Padrão | Vencimento |
01 | Secretário | A | Cr$ 16.500,00 |
01 | Contador | A | Cr$ 16.500,00 |
01 | Fiscal de Obras | C | Cr$ 16.100,00 |
01 | Tesoureiro | C | Cr$ 16.100,00 |
01 | Escriturário | E | Cr$ 13.000,00 |
01 | Intendente Distrital | F | Cr$ 9.000,00 |
Professores Não Titulados | G | Cr$ 8.000,00 |
Art.2º. Os cargos constantes da presente Lei serão providos em estágio probatório e o seu preenchimento será feito pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com as suas atribuições e tendo em vista a necessidade do serviço público.
Art.3º. Fica assegurado aos Funcionários Públicos Civis do Município de Rio dos Cedros, todos os direitos e vantagens increntes da Lei dos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, até que possua o Município o seu estatuto próprio.
Art.4º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações próprias constantes da Lei Orçamentária e o pagamento de que trata a mesma, será procedido a partir de 1° de Fevereiro de 1963.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de Março de 1963.
WALDOMIRO JOÃO FLORIANI
Presidente
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, aos 23 de Março de 1963.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário