LEI ORDINÁRIA Nº 2.300, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 18/02/2025

EMENTA

  • PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BEM PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.300, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BEM PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Através do presente diploma, é promovida a doação do bem móveis abaixo relacionados à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina:
EMPENHO DATA DESCRIÇÃO VALOR ENTIDADE
8232-0/2024 22/11/2024 01 BALCÃO DE 80 CM, NA COR NUDE COM BRANCO, COM CUBA E ESPELHO, 2 PORTAS E 1 GAVETA, PARA USO DA POLICIA MILITAR
DESCONTO DE 258,56 REAIS R$1.200,00 Polícia Militar

Art. 2º. A doação de que trata a presente lei é feita de forma condicional, sendo que o bem ora doado deverá ser utilizado no Destacamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sediado no Município de Rio dos Cedros.
Parágrafo único – Caso haja fechamento do Destacamento da Polícia Militar de Santa Catarina, sediada no Município de Rio dos Cedros, e o bem doado ainda se mostrar servível, deverá retornar ao patrimônio do Município de Rio dos Cedros.
Art.3º. Tornando-se inservível o bem objeto da presente doação condicional, o órgão donatário poderá dar ao mesmo o seu devido destino adequado.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 18 de fevereiro de 2025.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de fevereiro de 2025.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete