LEI ORDINÁRIA Nº 2.299, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 18/02/2025
EMENTA
- PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BENS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.299, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
PROMOVE A DOAÇÃO CONDICIONAL DE BENS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Através do presente diploma, é promovida a doação do bem móveis abaixo relacionados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina:
EMPENHO DATA DESCRIÇÃO VALOR ENTIDADE
7413-0/2024 21/10/2024 AQUISIÇÃO DE 1,00 UNIDADE DE SMARTPHONE ANDROID – XIAOMI POCO X4 (CHIP: DUAL-SIM, NANO-SIM; MARCA XIAOMI / POCO X4 PRO 256GB, CONECTIVIDADE: 5G; ARMAZENAMENTO: 256GB; MEMÓRIA: 8GB; TELA: DE NO MÍNIMO 6.6″; BATERIA: DE NO MÍNIMO 5000 MAH). ESPECIFICAÇÕES MINIMAS CONFORME FOLHA DE DADOS. (CIN20368);
PARA USO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE RIO DOS CEDROS LICITAÇÃO COMPARTILHADA REALIZADA PELO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, CNPJ Nº 12.075.748/0001-32 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 000057/2023 – CINCATARINA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023 – CINCATARINA, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 0000/2023 – CINCATARINAARP24CIN000417 | MOP24CIN134394, SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 1230/2024.
Código de Registro da Pré-publicação TCE: 9ACD7F4FE39426234F2B8E78D972D958CECF667B R$1.998,00 Corpo de Bombeiros
7767-0/2024 31/10/2024 QUISIÇÃO DE1,00 UNIDADE DE SMARTPHONE ANDROID (CHIP: DUAL-SIM, NANO-SIM; CONECTIVIDADE: 5G; ARMAZENAMENTO: 256GB; MEMÓRIA: 8GB; TELA: DE NO MÍNIMO 6.6″; BATERIA: DE NO MÍNIMO 5000 MAH). MARCA XIAOMI POCO X4 PRO 256 GB (CIN20368); PARA USO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
LICITAÇÃO COMPARTILHADA REALIZADA PELO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, CNPJ Nº 12.075.748/0001-32 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 000057/2023 – CINCATARINA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0063/2023 – CINCATARINA, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 0000/2023 – CINCATARINAARP24CIN000417 | MOP24CIN134394, SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 1140/2024.
Código de Registro da Pré-publicação TCE 9ACD7F4FE39426234F2B8E78D972D958CECF667B
SUBSTITUIÇÃO DA OC 4762/2024 E EMPENHO 6752/2024. R$1.998,00 Corpo de Bombeiros
7105-0/2024 01/10/2024 AQUISIÇÃO DE 1,00 UNIDADE DE MONITOR DE SINAIS VITAIS, MARCA CREATIVE / K-12 (CIN22202);. EQUIPAMENTO PARA UTILIZAÇÃO EM ATENDIMENTOS PRÉ HOSPITALARES PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
LICITAÇÃO COMPARTILHADA REALIZADA PELO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA, CNPJ Nº 12.075.748/0001-32 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO 000117/2023 – CINCATARINA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2024 – CINCATARINA, ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 0000/2023 – CINCATARINAARP24CIN000519 | MOP24CIN182409, SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 1141/2024.
Código de Registro da Pré-publicação TCE 7F34CFF4D8232E0B62E3DF500871E78F7EF054C6
*SUBSTITUIÇÃO DA OC 4850/2024 E EMPENHO 7001/2024* R$3.900,00 Corpo de Bombeiros
Art. 2º. A doação de que trata a presente lei é feita de forma condicional, sendo que os bens ora doados deverão ser utilizados no Destacamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, sediado no Município de Rio dos Cedros.
Parágrafo único – Caso haja fechamento do Destacamento do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, sediada no Município de Rio dos Cedros, e os bens doados ainda se mostrarem servíveis, deverão retornar ao patrimônio do Município de Rio dos Cedros.
Art.3º. Tornando-se inservíveis os bens objeto da presente doação condicional, o órgão donatário poderá dar aos mesmos o seu devido destino adequado.
Art.4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, em 18 de fevereiro de 2025.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de fevereiro de 2025.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete