LEI ORDINÁRIA Nº 2.293, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/12/2024
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.293, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Rio dos Cedros, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa no montante de R$ 101.088.656,24 (Cento e um milhões, oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
§ 1º – A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas, Outras Receitas Correntes e Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 9.973.320,00
Receita de Contribuições R$ 1.884.000,00
Receita Patrimonial R$ 64.740,00
Receita de Serviços R$ 326.100,00
Transferências Correntes R$ 62.224.136,24
Outras Receitas Correntes R$ 804.000,00
Subtotal R$ 75.276.296,24
Receitas de Capital
Operações de Crédito R$ 7.200.000,00
Alienação de Bens Móveis R$ 120.000,00
Transferências de Capital R$ 25.440.000,00
Subtotal R$ 32.760.000,00
Deduções da Receita Corrente
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB R$ -6.947.640,00
Total R$101.088.656,24
§ 2º – A Despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.001 Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros R$ 1.740.000,00
02.001 Administração do Gabinete do Prefeito R$ 390.240,00
02.002 Controle Interno R$ 279.600,00
02.003 Procuradoria Geral do Município R$ 442.800,00
02.004 Fundo Municipal de Defesa Civil do Município de Rio dos Cedros – FUNDEC R$ 626.640,00
03.001 Diretoria Gabinete Fazenda R$ 2.337.454,05
03.002 Diretoria do Serviço de Tributação R$ 522.240,00
03.003 Diretoria do Serviço de Compras R$ 366.240,00
03.004 Diretoria de Recursos Humanos R$ 156.840,00
03.005 Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente R$ 2.360.584,34
03.006 Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico R$ 1.980.124,80
03.007 Reserva de Contingência R$ 42.000,00
04.001 Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal R$ 6.074,760,00
04.003 Diretoria de Obras e Serviços Urbanos R$ 34.457.460,59
05.001 Administração da Secretaria de Educação R$ 2.733.880,00
05.002 Ensino Infantil R$ 10.505.875,78
05.003 Ensino Fundamental R$ 14.339.463,54
05.004 Ensino Médio R$ 785.905,32
05.005 Ensino Superior R$ 80.000,00
05.006 Educação de Jovens e Adultos R$ 186.000,00
05.007 Ensino Especial R$ 172.324,80
06.001 Administração da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente R$ 1.283.686,73
07.001 Diretoria de Turismo R$ 1.558.729,35
07.002 Diretoria de Cultura R$ 225.000,00
07.003 Diretoria de Esporte R$ 312.000,00
09.001 Apoio a Segurança Pública R$ 620.968,80
10.001 Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros R$ 14.801.272,80
10.002 Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros R$ 1.699.365,34
10.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio dos Cedros R$ 7.200,00
TOTAL GERAL R$ 101.088.656,24
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa R$ 1.740.000,00
04 Administração R$ 6.610.431,33
06 Segurança Pública R$ 1.247.608,80
08 Assistência Social R$ 1.725.765,34
09 Previdência Social R$ 876.000,00
10 Saúde R$ 14.801.272,80
12 Educação R$ 28.699.049,44
13 Cultura R$ 225.000,00
15 Urbanismo R$ 25.416.391,20
17 Saneamento R$ 6.192.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 146.794,25
20 Agricultura R$ 2.360.584,34
23 Comércio e Serviços R$ 1.558.729,35
26 Transporte R$ 6.074.640,00
27 Desporto e Lazer R$ 312.000,00
28 Encargos Especiais R$ 3.060.389,39
99 Reserva de Contingência R$ 42.000,00
TOTAL GERAL R$ 101.088.656,24
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 Processo legislativo R$ 1.740.000,00
0011 Gestão administrativa do gabinete do prefeito R$ 1.739.280,00
0015 Gestão administrativa e fazendária R$ 6.499.791,33
0020 Gestão do sistema viário R$ 40.513.020,59
0025 Gestão do Cemitério Municipal e Capela Mortuária R$ 19.200,00
0035 Segurança pública R$ 620.968,80
0045 Gestão do turismo R$ 1.558.729,35
0050 Desenvolvimento do ensino infantil R$ 10.505.875,78
0060 Desenvolvimento do ensino fundamental R$ 14.525.463,54
0065 Gestão da secretaria de educação R$ 2.733.880,00
0070 Apoio ao ensino médio R$ 785.905,32
0075 Apoio ao ensino superior R$ 80.000,00
0080 Apoio e desenvolvimento ensino especial R$ 172.324,80
0090 Gestão da cultura R$ 225.000,00
0100 Gestão de esporte R$ 312.000,00
0110 Apoio ao desenvolvimento agrícola e agropecuário R$ 2.507.378,59
0130 Apoio a criança e ao adolescente R$ 218.400,00
0140 Apoio a pessoas carentes do município R$ 1.488.165,34
0150 Saúde – atenção básica R$ 13.943.524,02
0151 Saúde – média e alta complexidade R$ 347.308,78
0152 Saúde – assistência farmacêutica e suporte profilático/terapêutico R$ 221.000,00
0154 Man. das atividades vigilância sanitária R$ 289.440,00
9999 Reserva de contingência R$ 42.000,00
TOTAL GERAL R$ 101.088.656,24
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Despesas Correntes R$ 62.558.520,13
Pessoal e Encargos Sociais R$ 33.762.008,29
Juros e Encargos da Dívida R$ 1.051.200,00
Outras Despesas Correntes R$ 27.745.311,84
Despesas de Capital R$ 38.488.136,11
Investimentos R$ 36.709.346,72
Amortização da Dívida R$ 1.778.789,39
Reserva de Contingência R$ 42.000,00
TOTAL R$ 101.088.656,24
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO DOS CEDROS
Art. 2° – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 94.409.655,44 (Noventa e quatro milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e fixa a despesa em R$ 84.547.383,44 (Oitenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e as transferências para as unidades em R$ 9.862.272,00 (Nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos e setenta e dois reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 9.973.320,00
Receita de Contribuições R$ 1.884.000,00
Receita Patrimonial R$ 64.740,00
Receita de Serviços R$ 326.100,00
Transferências Correntes R$ 57.585.135,44
Outras Receitas Correntes R$ 804.000,00
Subtotal R$ 70.637.295,44
Receitas de Capital
Operações de Crédito R$ 7.200.000,00
Alienação de Bens Móveis R$ 120.000,00
Transferências de Capital R$ 23.400.000,00
Subtotal R$ 30.720.000,00
Deduções da Receita Corrente
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB R$ -6.947.640,00
Total R$ 94.409.655,44
§ 2º – A Despesa da Prefeitura de Rio dos Cedros será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 Administração R$ 6.610.431,33
06 Segurança Pública R$ 1.247.608,80
08 Assistência Social R$ 1.725.765,34
09 Previdência Social R$ 876.000,00
12 Educação R$ 28.699.049,44
13 Cultura R$ 225.000,00
15 Urbanismo R$ 25.416.391,20
17 Saneamento R$ 6.192.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 146.794,25
20 Agricultura R$ 2.360.584,34
23 Comércio e Serviços R$ 1.558.729,35
26 Transporte R$ 6.074.640,00
27 Desporto e Lazer R$ 312.000,00
28 Encargos Especiais R$ 3.060.389,39
99 Reserva de Contingência R$ 42.000,00
TOTAL R$ 84.547.383,44
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Despesas Correntes R$ 48.379.268,50
Pessoal e Encargos Sociais R$ 25.449.323,17
Juros e Encargos da Dívida R$ 1.051.200,00
Outras Despesas Correntes R$ 21.878.745,33
Despesas de Capital R$ 36.126.114,94
Investimentos R$ 34.347.325,55
Amortização da Dívida R$ 1.778.789,39
Reserva de Contingência R$ 42.000,00
TOTAL R$ 84.547.383,44
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
RIO DOS CEDROS
Art. 3° – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2025, estima a Receita em R$ 6.679.000,80 (Seis milhões, seiscentos e setenta e nove mil, e oitenta centavos), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 8.122.272,00 (Oito milhões, cento e vinte e dois mil e duzentos e setenta e dois reais), e fixa a despesa em R$ 14.801.272,80 (Catorze milhões, oitocentos e um mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 0,00
Receita Patrimonial R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 4.639.000,80
Subtotal R$ 4.639.000,80
Receitas de Capital
Transferências de Capital R$ 2.040.000,00
Subtotal R$ 2.040.000,00
Total R$ 6.679.000,80
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 Saúde R$ 14.801.272,80
99 Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL R$ 14.801.272,80
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Despesas Correntes R$ 12.707.371,63
Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.352.685,12
Outras Despesas Correntes R$ 5.354.686,51
Despesas de Capital R$ 2.093.901,17
Investimentos R$ 2.093.901,17
Reserva de Contingência R$ 0,00
TOTAL R$ 14.801.272,80
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
RIO DOS CEDROS
Art. 4° – O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS, para o exercício de 2025, estima as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.740.000,00 (Um milhão, setecentos e quarenta mil reais), e fixa as despesas em R$ 1.740.000,00 (Um milhão, setecentos e quarenta mil reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Transferências Financeiras R$ 1.740.000,00
Total R$ 1.740.000,00
§ 2º – A Despesa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO DOS CEDROS, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa R$ 1.740.000,00
TOTAL R$ 1.740.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Despesas Correntes R$ 1.471.880,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 960.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 511.880,00
Despesas de Capital R$ 268.120,00
Investimentos R$ 268.120,00
TOTAL R$ 1.740.000,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5° – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, esportivo, de cooperação técnica e de saúde.
Parágrafo único – Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas em que o município for associado.
Art. 6° – O Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.
Art. 7° – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar por Decreto, dotações de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Parágrafo único – Aplica-se, ainda, o disposto no “caput” deste artigo, relativamente às dotações do Orçamento Consolidado do Executivo e Legislativo.
Art. 8° – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, por fonte de recurso (destinação de recurso), observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 9° – As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 10º – As destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por decreto do Poder Executivo.
Art. 11º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12º – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 13º – A Reserva de Contingência será destinada, por ato do poder Executivo, a atender intempéries, riscos fiscais e eventos imprevistos, obedecendo o estabelecido no anexo III (riscos fiscais LRF, Art.4º & 3º) da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º – Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 15º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 16º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e consórcios com os governos Federal, Estadual e Municipal diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 17º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 26 de novembro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 26 de novembro de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete