LEI ORDINÁRIA Nº 2.292, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/11/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.193, DE 10 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.193, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.292, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.193, DE 10 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NOREDI MURILO BUSARELLO, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º O artigo 5º da Lei Ordinária nº 2.193, de 10 de maio de 2022 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Art. 5º.
§1º. O serviço de que trata esta lei poderá ser objeto de gestão associada através de consórcio público, quando será prestado com abrangência regional, coordenado por entidade credenciada e/ou contratada pelo mesmo, atendida a regulamentação competente.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, em 21 de novembro de 2024.

NOREDI MURILO BUSARELLO
Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 21 de novembro de 2024.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete