LEI ORDINÁRIA Nº 2.291, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024
EMENTA
- DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.291, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
NOREDI MURILO BUSARELLO, Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, de parte de uma área de terras urbana matriculado n° 35.446, Livro 2, do 1º Ofício de registro de imóveis da Comarca de Timbó – SC., Área a desapropriar para rua 1° de Maio: 38,62m² (trinta e oito metros e sessenta e dois decímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto P1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, situado do lado par da rua Dr Jorge Lacerda esquina formada com a rua 1° de Maio, segue pela frente defletindo a esquerda em linha reta uma distância de 18,23m, confrontando com o lado par da rua Dr Jorge Lacerda até o ponto P7 (Longitude 49°16’04,5613″ O, Latitude 26°44’21,6935″ S), deste segue pelo lado direito defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 90°02’37”, Raio de 6,00 metros, Tangente 6,00 metros e uma distância de 9,43m, confrontando com o lado par da rua 1° de maio até o ponto P8 (Longitude 49°16’04,2681″ O, Latitude 26°44’21,7759″ S), deste segue defletindo a direita em linha reta com com ângulo interno de 134°58’42” e uma distância de 7,54m, confrontando com o lado par da rua 1° de Maio até o ponto P3 (Longitude 49°16’04,1418″ O, Latitude 26°44’21,9927″ S), deste segue pelo fundos defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 89°55’54”, Raio de 13,02 metros, Tangente 13,00 metros e uma distância de 20,43m, confrontando com a área remanescente da Matrícula n° 35.446, Livro 2 de propriedade de Poliana Menestrina Mengarda, Ariane Romilda Menestrina e Julio Orestes Menestrina até o ponto P2 (Longitude 49°16’04,7775″ O, Latitude 26°44’21,8146″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha reta com azimute 245°57’13”, com ângulo interno de 222°09’23” e uma distância de 11,22m, confrontando com área remanescente da Matrícula n° 35.446, Livro 2 de propriedade de Poliana Menestrina Mengarda, Ariane Romilda Menestrina e Julio Orestes Menestrina até o ponto P1 de coordenadas (Longitude 49°16’05,1459″ O, Latitude 26°44’21,9676″ S) com ângulo interno de 89°33’58”, fechando assim o perímetro de 63,83m.
VÉRTICE LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N ANG.INTERNO DIST. CONFRONTANTE
P1 49°16’05,1459″ O 26°44’21,9676″ S 672.241,1606 7.041.252,6419 89°33’58” 18,23 Rua Dr. Jorge Lacerda
P7 49°16’04,5613″ O 26°44’21,6935″ S 672.257,4295 7.041.260,8573 AC 90°02’37” R6,00-D9,43 Rua 1° de Maio
P8 49°16’04,2681″ O 26°44’21,7759″ S 672.265,4958 7.041.258,2133 134°58’42” 7,54 Rua 1° de Maio
P3 49°16’04,1418″ O 26°44’21,9927″ S 672.268,8946 7.041.251,4937 AC 89°55’54” R13,02-D20,43 Matr. 35.446, Lv 2
P2 49°16’04,7775″ O 26°44’21,8146″ S 672.251,4060 7.041.257,2132 222°09’23” 11,22 Matr. 35.446, Lv 2
Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, fica declarado de utilidade pública objetivando a desapropriação, amigável ou judicial, visando a implantação de melhoria na via pública.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, de parte de uma área de terras urbana matriculado n° 35.445, Livro 2, do 1º Ofício de registro de imóveis da Comarca de Timbó – SC., Área a desapropriar para rua 1° de Maio: 10,09m² (dez metros quadrados e nove decímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto P1, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, situado do lado par da rua 1° de Maio, distando pelo lado esquerdo do imóvel ponto P1, 17,65 metros da esquina formanda com o lado par da rua Dr Jorge Lacerda, bairro Cruzeiro, Rio dos Cedros, deste segue pela frente defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 25°21’33”, e uma distância de 6,61m, confrontando com o lado par da rua 1° de Maio até o ponto P6 (Longitude 49°16’03,3975″ O, Latitude 26°44’23,2705″ S), deste segue pelo lado direito defletindo a direita em linha reta, com ângulo interno de 85°38’58” e uma distância de 3,46m, confrontando com a Matrícula n° 6.361, Livro 2 de propriedade Alcir Demarchi e Jair Demarchi até o ponto P3 (Longitude 49°16’03,5127″ O, Latitude 26°44’23,3149″ S), deste segue pelos fundos defletindo a direita em linha curva com Ângulo central 11°40’50”, Raio de 14,00 metros, Tangente 1,43 metros e uma distância de 2,85m, até o ponto P2 (Longitude 49°16’03,5035″ O, Latitude 26°44’23,2227″ S), deste segue defletindo a esquerda em linha curva com Ângulo central 25°21’33”, Raio de 10,00 metros, Tangente 2,25 metros e uma distância de 4,43m, confrontando com área remanescente da Matrícula n° 35.445, Livro 2 de propriedade de Poliana Menestrina Mengarda, Ariane Romilda Menestrina e Julio Orestes Menestrina até o ponto P1 de coordenadas (Longitude 49°16’03,5084″ O, Latitude 26°44’23,0802″ S) com ângulo interno de 25°51’31”, fechando assim o perímetro de 17,31m.
VÉRTICE LONGITUDE LATITUDE UTM E UTM N ANG.INTERNO DIST. CONFRONTANTE
P1 49°16’03,5084″ O 26°44’23,0802″ S 672.285,9420 7.041.217,7898 25°51’31” 6,61 rua 1° de Maio
P6 49°16’03,3975″ O 26°44’23,2705″ S 672.288,9258 7.041.211,8907 85°38’58” 3,46 Matr. 6.361, Lv 2
P3 49°16’03,5127″ O 26°44’23,3149″ S 672.285,7251 7.041.210,5662 AC 11°40’50” 2,85 Matr. 35.445, Lv 2
P2 49°16’03,5035″ O 26°44’23,2227″ S 672.286,0164 7.041.213,4005 AC 25°21’33” 4,43 Matr. 35.445, Lv 2
Parágrafo único. O imóvel descrito no artigo 2º deste decreto, fica declarado de utilidade pública objetivando a desapropriação, amigável ou judicial, visando a implantação de melhoria na via pública.
Art. 3º Para o custeio das despesas de aquisição por desapropriação amigável do imóvel descrito no artigo 1º, o Poder Executivo poderá dispender o valor de R$ 16.945,60 (dezesseis mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), e para o custeio das despesas de aquisição por desapropriação amigável do imóvel descrito no artigo 2º, o Poder Executivo poderá dispender o valor de R$ 3.430,60 (três mil quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), conforme avaliação realizada por corretor imobiliário.
Parágrafo único. Caso a desapropriação seja pela via judicial o valor da desapropriação será o determinado em sentença.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento-programa 2024, suplementados se necessário, com as seguintes dotações:
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3449000000000000000 – Aplicações diretas
150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 13 de novembro de 2024.
NOREDI MURILO BUSARELLO
Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 13 de novembro de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete