LEI ORDINÁRIA Nº 2.290, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/11/2024
EMENTA
- Concede gratificação a servidor designado pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, para exercer função de fiscal do Contrato da Reforma das Instalações da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.290, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede gratificação a servidor designado pela Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, para exercer função de fiscal do Contrato da Reforma das Instalações da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O servidor designado pelo Poder Executivo de Rio dos Cedros, para servir como Fiscal do Contrato 01/2024 – Processo Licitatório 01/2023, ao exercer efetivamente tais atribuições para o Poder Legislativo de Rio dos Cedros, no processo licitatório de reforma das instalações da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros, receberá, complementarmente, a título indenizatório, gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o nível de salário base, a ser pago após aprovação desta Lei.
Art.2º. As despesas oriundas da presente legislação correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 06 de novembro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 06 de novembro de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete