LEI ORDINÁRIA Nº 2.285, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 27/08/2024

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.285, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)…………………………………………………………………………………………………R$350.000,00

Total Geral……………………………………………………………………………………………..R$350.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
003 – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos
3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……….. ………………………………………………R$350.000,00

Total Geral……………………………………………………………………………………………..R$350.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 27 de agosto de 2024.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 27 de agosto de 2024.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete