LEI ORDINÁRIA Nº 2.283, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/07/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.283, DE 16 DE JULHO DE 2024.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

09 – Segurança Pública

001 – Apoio a Segurança Pública

0006.0181.0035.2039 – Apoiar Ações da Polícia Civil

333900000000000000 – Aplicações diretas (175270050000 – Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil)…………………………………………………………………………….1.000,00

0006.0181.0035.2082 – Apoiar Ações da Polícia Militar

333900000000000000 – Aplicações diretas (175270040000 – Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Militar)………………………………………………………………………….1.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………..2.000,00

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito especial através de anulação de dotação orçamentária, conforme Art.1º,  para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

09 – Segurança Pública

001 – Apoio a Segurança Pública

0006.0181.0035.2039 – Apoiar Ações da Polícia Civil

331900000000000000 – Aplicações diretas (175270050000 – Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil)……………………………………………………………………………1.000,00

 

0006.0181.0035.2082 – Apoiar Ações da Polícia Militar

331900000000000000 – Aplicações diretas (175270040000 – Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Militar)…………………………………………………………………………1.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………2.000,00

 

Art. 3º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 2.257 de 12 de dezembro de 2023, nº 2.252 de 03 de outubro de 2023 e nº 2.164 de 05 de outubro de 2021 e suas alterações.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, em 16 de julho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 16 de julho de 2024.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete