LEI ORDINÁRIA Nº 2.281, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/06/2024
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.281, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
0010.0303.0152.2088 – APIS – Medicamentos
3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades
dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (263131100300 – Transf União Conv
Saúde – Emenda Individual 39800002)………………………………………………………………..R$82.253,66
3339300000000000000 – Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades
dos OFSS com consórcio público do qual o ente participe (160070000200 – Transf SUS/União
– Bloco Manut – CAPITAÇÃO PONDERADA)…………………………………………………………R$11.269.50
Total Geral…………………………………………………………………………………….R$93.523,16
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplicações diretas (263131100300 – Transf União Conv Saúde –
Emenda Individual 39800002)………………………………………………………………………………….R$82.253,66
333900000000000 – Aplicações diretas (160070000200 – Transf SUS/União – Bloco Manut –
CAPITAÇÃO PONDERADA)……………………………………………………………………………….R$11.269.50
Total Geral……………………………………………………………………………………… R$93.523,16
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 25 de junho de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 25 de junho de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete