LEI ORDINÁRIA Nº 2.275, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/05/2024
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.275, DE 21 DE MAIO DE 2024.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)………………………………………………………………….R$300.000,00
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3319000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação)…………………………………………R$200.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção CEI/Jardim
3319000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)…………………………………………………………………..R$165.000,00
3319000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação)…………………………………………R$150.000,00
0012.0365.0050.2019 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………R$120.000,00
006 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
0012.0366.0060.2032 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………..R$128.160,61
3339000000000000000 – Aplicações diretas (250070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)……………………………………………………………………………………….R$35.000,00
07 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
003 – DIRETORIA DE ESPORTE
0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
3339000000000000000 – Aplicações diretas (250170000000 – Outros Recursos não Vinculados)………………………………………………………………………………………..R$71.222,72
Total Geral…………………………………………………………………………………..R$1.169.383,33
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – SECRETARIA DE FAZENDA
005 – DIRETORIA DE AGRICULTURA, FOMENTO AGROPECUÁRIO E DO MEIO AMBIENTE
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
3339000000000000000 – Aplicações diretas (150070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………………R$128.160,61
3339000000000000000 – Aplicações diretas (250070000000 – Recursos não vinculados de Impostos)………………………………………………………………………………………..R$35.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0012.0361.0065.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3319000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação)…………………………………………..R$200.000,00
002 – ENSINO INFANTIL
0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de CEI/Jardim
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)……………………………………………………………………..R$420.000,00
3449000000000000000 – Aplicações diretas (154070000000 – Transferências do FUNDEB – Outras Despesas da Educação)……………………………………………R$150.000,00
003 – ENSINO FUNDAMENTAL
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
3449000000000000000 – Aplicações diretas (150010010000 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação)…………………………………………………………………….R$165.000,00
06 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
001 – ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
0004.0122.0015.2099 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Infra-estrutura
3339000000000000000 – Aplicações diretas (250170000000 – Outros Recursos não Vinculados)…………………………………………………………………………………..R$71.222,72
Total Geral…………………………………………………………………………………….R$1.169.383,33
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de maio de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 21 de maio de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete