LEI ORDINÁRIA Nº 2.272, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/04/2024
EMENTA
- INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS O DIA DA VITÓRIA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.272, DE 26 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS O DIA DA VITÓRIA.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Vitória” a ser lembrado, anualmente, no dia 8 de maio.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 26 de abril de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 26 de abril de 2024.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete