LEI ORDINÁRIA Nº 2.270, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/04/2024

EMENTA

  • Denomina via pública no Município de Rio dos Cedros.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.270, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

 

Denomina via pública no Município de Rio dos Cedros.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º. Fica denominada “Rua Herbert Zinnke”, a via pública localizada no Bairro Cruzeiro, com início no lado ímpar da Rua 1º de Maio e término com terras particulares.

 

Parágrafo único. A referida rua apresenta as seguintes medidas e dimensões:

Área de 1.127,52m² (mil cento e vinte e sete metros e cinquenta e dois decímetros quadrados). Inicia-se a descrição no ponto M01, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51ºW, de coordenadas (Longitude 49º15’57.5628” W, Latitude 26º45’26.9779” S), situada na interseção da frente como o lado direito do imóvel, segue pela frente confrontando com o lado ímpar da rua 1º de maio até o ponto M02 de coordenadas (Longitude 49º15’57.5392” W, Latitude 26º45’26.6007” S), deste segue pelo lado esquerdo, defletindo a direita com azimute 63º18’57”, com ângulo interno de 120º40’37” e uma distância de 110,34m, confrontando com propriedade particular até o ponto M03 de coordenadas (Longitude 49º15’53.9958” W, Latitude 26º45’24.9472” S), deste segue pelos fundos defletindo a direita com azimute 151º22’41”, com ângulo interno de 91º56’16” e uma distância de 9.88m, confrontando com até o ponto M04 de coordenadas (Longitude 49º15’53.8202” W, Latitude 26º45’25.2270” S), deste segue pelo lado direito defletindo a direita com azimute 243º15’20”, com ângulo interno de 88º07”21” e uma distância de 116,60m, confrontando com até o ponto M01 de coordenadas (Longitude 49º15’57.5628” W, Latitude 26º45’26.9779” S), fechando assim o perímetro de 248,45m.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 26 de abril de 2024.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma, em 26 de abril de 2024.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete